LULA X FHC

 

 


Operações da PF contra a corrupção, crime organizado, lavagem de dinheiro
etc.: Lula- 183 (Inclusive contra membros renegados do PT); FHC- 20;

Prisões efetuadas: Lula: 2.971; FHC: 54

Criação de empregos:  Lula: 6 milhões (4 milhões com carteira assinada);
FHC: 700 mil

Exportações (em dólares):   Lula: 118,3 bilhões;      FHC: 60,4 bilhões

Balança comercial (em dólares):    Lula: 103,3 bilhões;     FHC:  8,4
bilhões negativos

Risco-país: No governo Lula, o país atingiu o patamar mais baixo da
história: 204;    FHC: 2.400
(claro que muitos preferiam o calote puro e simples: haveria condições para
isso?)

Inflação:  Lula: 3,4%;       FHC: 12,53%

Dívida com o FMI (em dólares):     Lula: dívida paga;    FHC: 14,7 bilhões

Dívida com o Clube de Paris (em dólares):    Lula: dívida paga;    FHC: 5
bilhões

Empréstimo para habitação (em reais):    Lula: 4,5 bilhões;   FHC: 1,7
bilhões

Crescimento real do salário mínimo:   Lula: 25,3%;   FHC: 20,6% (Ganho real
de 25,7% em três anos)

Valor do salário mínimo em dólares:    Lula: 152;    FHC: 55

Poder de compra do salário mínimo em relação à cesta básica: Lula: 2,2
FHC: 1,3

Atendidos pelo programa Brasil Sorridente (atendimento odontológico):
Lula: 33,7% (15 milhões de brasileiros foram pela primeira vez ao dentista);

FHC  17,5%

Mortalidade infantil indígena (por 1.000 habitantes): Lula: 21,6; FHC: 55,7

Número de turistas que vieram ao Brasil:  Lula: 4,6 milhões;  FHC: 3,8
milhões

Bolsa Família:  Educação e subsídio alimentar:  Lula: 11,1 milhões de
famílias;  FHC:  ZERO

Incremento no acesso a água no semi-árido nordestino: Lula: 762 mil pessoas
e 152 mil cisternas
FHC: ZERO

Distribuição de leite no semi-árido:  Lula: 3,3 milhões de brasileiros;
FHC: ZERO

Apoio à agricultura familiar: Lula: 7,5 bilhões (safra 2005/2006);  FHC: 2,5
bilhões (último ano de governo)

Compra de terras para Reforma Agrária:   Lula: 2,7 bilhões (2003 a 2005 -
falta muito, muito, mas já é mais do que foi);   FHC: 1,1 bilhão (1999 a
2002)

Investimento do BNDES em micro e pequenas empresas: Lula: 14,99 bilhões;
FHC: 8,3 bilhões

Investimentos em alimentação escolar: Lula: 1 bilhão;   FHC: 848 milhões

Investimento anual em saúde básica: Lula: 1,5 bilhão;   FHC: 155 milhões

Juros: Lula: 15%;  FHC: 25%

Dívida externa:   Lula: 165 bilhões;   FHC: 210 bilhões

Eletrificação Rural: Lula: 3.000.000 de pessoas;   FHC: 2.700 pessoas

Livros gratuitos para o Ensino Médio:   Lula: 7 milhões;   FHC: ZERO

Geração de Energia Elétrica:   Lula: 1.567 empreendimentos em operação,
gerando 95.744.495 kW de potência.    FHC: APAGÃO

Fontes: IBGE, IBGE/Pnad (Pesquisa Nacional de Amostragem Domiciliar - desde
1994); ANEEL; Bovespa; CNI; CIESP; Ministérios Federais e Agências Reg.;
SUS; CES/FGV; jornais FSP, O Globo e O Estado.

ENVIADO PELA RITINHA VILLAS

Escrito por Socador às 01h13
[ ] [ envie esta mensagem ]

 

LEI-009010 de 29/03/1995 (LEI ORDINÁRIA) SEQ:000
Situação VIGENTE - Origem LEGISLATIVO
Ementa DISPÕE SOBRE A TERMINOLOGIA OFICIAL RELATIVA A HANSENIASE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Indexação NORMAS, FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, UTILIZAÇÃO, DOCUMENTO OFICIAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERMO, HANSENIASE. HIPOTESE, DESCUMPRIMENTO, UTILIZAÇÃO, TERMO, HANSENIASE, PENA, PARALIZAÇÃO, ARQUIVAMENTO, DOCUMENTO, REPARTIÇÃO PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF).
Catálogo SAUDE PUBLICA.

LEI Nº 9.010, DE 29 DE MARÇO DE 1995

DISPOE SOBRE A TERMINOLOGIA OFICIAL RELATIVA A HANSENIASE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
        Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º O termo "Lepra" e seus derivados não poderão ser utilizados na linguagem empregada nos documentos oficiais da Administração centralizada e descentralizada da União e dos Estados-membros.
        Art. 2º Na designação da doença e de seus derivados, far-se-á uso da terminologia oficial constante da relação abaixo:
        Terminologia Oficial Terminologia Substituída
        Hanseníase Lepra
        Doente de Hanseníase Leproso, Doente de Lepra
        Hansenologia Leprologia
        Hansenologista Leprologista
        Hansênico Leprótico
        Hansenóide Lepróide
        Hansênide Lépride
        Hansenoma Leproma
        Hanseníase Virchoviana Lepra Lepromotosa
        Hanseníase Tuberculóide Lepra Tuberculóide
        Hanseníase Dimorfa Lepra Dimorfa
        Hanseníase Indeterminada Lepra Indeterminada
        Antígeno de Mitsuda Lepromina
        Hospital de Dermatologia Leprosário, Leprocômio
        Sanitária, de Patologia
        Tropical ou Similares
        Art. 3º Não terão curso nas repartições dos Governos, da União e dos Estados, quaisquer papéis que não observem a terminologia oficial ora estabelecida, os quais serão imediatamente arquivados, notificando-se a parte.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Adib Jatene

Escrito por Socador às 00h39
[ ] [ envie esta mensagem ]

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

 

PROJETO DE LEI Nº 5.448 DE 2001

 

Estabelece o crime de discriminação em razão de doença de qualquer natureza, alterando a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

Autor: Deputado Nelson Pellegrino

Relatora: Deputada Juíza Denise Frossard

 

 

I – RELATÓRIO

 

O projeto sub examen pretende dar nova redação ao artigo 1º, da lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito e discriminação. Na justificativa, o autor diz que o objetivo do projeto é ampliar a proteção legal a parcelas da população vítimas do odioso preconceito e discriminação em relação a doenças de qualquer tipo, como AIDS e câncer. Os portadores dessas doenças são impedidos de freqüentar clubes, escolas, hotéis, restaurantes, transportes públicos e outros ambientes. Esse preconceito e essa discriminação acrescenta sofrimento às desventuradas vítimas. Cabe ao Legislativo colocar um fim a essas condutas.

Não foram apresentadas emendas, salvo a do antigo relator, por defeito de técnica legislativa, corrigindo a numeração dos artigos do projeto. O parecer do antigo relator, deputado José Dirceu, não foi apreciado. Por tal motivo, o projeto foi a mim redistribuído.

 

II – VOTO

 

Do ponto de vista constitucional, o projeto harmoniza-se com os objetivos da República brasileira, mencionados sob o inciso IV, do artigo 3º, da Constituição Federal:

"promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Do ponto de vista legal e regimental, inexiste óbice aos trâmites deste projeto. Quanto à técnica legislativa, o relator que me precedeu já apontou um dos defeitos. Existe outro: a redação da ementa do projeto que, salvo melhor juízo, deveria ser:

"Dá nova redação à ementa e ao artigo 1º, da lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor".

Quanto aos fatos, louvável a preocupação do autor do projeto na Casa Legislativa de um País já repleto de leis que nasceram tão somente da preocupação dos legisladores, sem praticidade alguma, precisa ter maiores cuidados quando examina projetos de leis.

É fato que qualquer tipo de discriminação deve ser repelida com rigor e é isso o que determina e pretende o inciso IV, do artigo 3°, da Constituição Federal. Ora, quando a Constituição no seu artigo 5°, inciso XLII, comina a pena de reclusão para o racismo, vai buscar na história, com a escravidão imposta aos negros pelos brancos, um fato concreto – um acontecimento real – que inseriu no sentimento de uma população inteira o preconceito e a discriminação. A resistência comprovada de alguns em absorver a idéia de igualdade obrigou o legislador a impor a pena, para os casos de discriminação racial.

Trazer para a legislação ordinária todos os casos previsíveis de discriminação, será um exercício longo, talvez mesmo interminável, que poderá levar a sociedade a uma situação de descrença maior com relação aos dispositivos legais, pela ausência completa de condições de atender a todos os casos para os quais a legislação busca enquadrar claramente. Há quem discrimine o feio, o baixo, o gordo ou a gorda, o rico, o pobre, o menos favorecido pela inteligência ou o mais desengonçado. O campo da discriminação por doença pode ser também interminável, dependendo de quem acredite ser o comportamento de um outro um comportamento discriminatório.

Mas, não só por estas razões devemos interromper o caminho do presente projeto de lei. No que concerne à política criminal, o projeto também não merece prosperar. Houve exagero do Congresso Nacional, quando expediu a lei nº 9.459/1997, ao cominar pena de reclusão ao preconceito ou à discriminação por motivo de religião e procedência nacional. Em seu artigo 5º, inciso XLII, a Constituição Federal comina a pena de reclusão para o racismo, exclusivamente. No inciso XLI, do mesmo artigo, a Constituição Federal silencia quanto ao tipo de pena a ser aplicada aos demais atos discriminatórios, o que significa menor rigor quanto à pena privativa de liberdade. Tipificar como crime o preconceito ou a discriminação por motivo de doença, parece-me outro exagero, data máxima vênia. Na prática, será muito difícil distinguir o preconceito do instinto de conservação.

A repulsa à doença é instintiva no ser humano. Poucas pessoas sentem prazer em apertar a mão de uma pessoa portadora de lepra ou de AIDS. Algumas dessas poucas pessoas fazem-no sinceramente, outras, hipocritamente. De um modo geral, as pessoas não se sentem confortáveis na companhia de pessoas doentes, ainda mais, quando se trata de doença letal ou deformadora. A discriminação é válida quando se trata de doença contagiosa ou de epidemia que coloca em risco a vida e a saúde da comunidade. A deformidade física fere o senso estético do ser humano. A exposição em público de chagas e aleijões produz asco no espírito dos outros, uma rejeição natural ao que é disforme e repugnante, ainda que o suporte seja uma criatura humana. Portadores de doenças e deformidades costumam freqüentar locais públicos exibindo as partes afetadas do corpo, não só com o intuito de provocar comiseração, como também, com o propósito de afrontar a sensibilidade dos outros para o que é normal, saudável e simétrico.

Ninguém é obrigado a ser herói, dizia Nelson Hungria. Ninguém pode ser obrigado a suportar a doença e a deformidade alheia, contrariando a sua própria natureza. Há pessoas vocacionadas para a missão de curar o espírito e o corpo dos seus semelhantes, como os sacerdotes, analistas e médicos. Essa vocação não é de todos. Por isso mesmo, não se há de punir quem não seja vocacionado. Entretanto, aquele que manifesta preconceito ou discrimina, sem justa causa, de modo a humilhar e causar sofrimento ao portador de doença ou deformidade merece punição no juízo cível, pagando indenização por danos morais e, em caráter temporário, ser proibido de exercer a sua profissão ou ter interditado o seu estabelecimento, se for o caso. O juiz tem condições de avaliar os fatos e a punição cabível na esfera cível, sem necessidade de ingressar na esfera penal.

Destarte, voto pela rejeição do projeto de lei nº 5.448 de 2001.

Sala da Comissão, 14 de setembro de 2004

Deputada Juíza Denise Frossard

Relatora

 

 

 

Escrito por Socador às 00h38
[ ] [ envie esta mensagem ]

TAMBÉM ACHO QUE DE 4 É MAIS GOSTOSO.

Se bem que aquele pênalti no Juan não ter sido marcado é digno de arbitragem do José Roberto Wright.

Placar moral 5 ou 6 X 1, já que se fosse marcado, o zagueirão tricolor seria expulso.

E o Pedrinho não se machucou...

Escrito por Socador às 00h28
[ ] [ envie esta mensagem ]

 
 
O que está em jogo
 
O que está em jogo no segundo turno não é apenas se a Petrobrás vai
ser privatizada – como afirma o assessor de Alckmin, Mendonça de
Barros à revista Exame – e, com ela, o Banco do Brasil, a Caixa
Economia Federal, a Eletrobrás.
 
O que está em jogo no segundo turno não é apenas se os movimentos
sociais voltarão a ser criminalizados e reprimidos pelo governo
federal.
 
O que está em jogo no segundo turno não é apenas se o Brasil seguirá
privilegiando sua política externa de alianças com a Argentina, a
Bolívia, a Venezuela, o Uruguai, Cuba, assim como os países do Sul do
mundo, ao invés da subordinação à política dos EUA.
 
O que está em jogo no segundo turno não é apenas se retornará a
política de privataria na educação.
 
O que está em jogo no segundo turno não é apenas se a política
cultural será centrada no financiamento privado.
 
O que está em jogo no segundo turno não é apenas se teremos menos ou
mais empregos precários, menos ou mais empregos com carteira de
trabalho.
 
O que está em jogo no segundo turno não é apenas se haverá mais ou
menos investimentos públicos em áreas como energia, comunicações,
rodovias, saneamento básico, educação, saúde, cultura.
 
O que está em jogo no segundo turno não é apenas se seguiremos
diminuindo as desigualdades no Brasil mediante políticas sociais
redistributivas – micro-crédito, aumento do poder aquisitivo real do
salário mínimo, diminuição do preço dos produtos da cesta básica,
bolsa-família, eletrificação rural, entre outros – ou se voltaremos às
políticas tucano-pefelistas do governo FHC.
 
O que está em jogo no segundo turno é tudo isso – o que, por si só, é
de uma enorme proporção e já faz diferença entre os dois candidatos. O
que está sobre tudo em jogo nos segundo turno é a inserção
internacional do Brasil, com conseqüências diretas para o destino
futuro do país.
 
Com Lula se manterá a política que privilegia a integração regional e
as alianças Sul/Sul, que se opõem à Alca em favor do Mercosul. Com
Alckmin se privilegiariam as políticas de livre comércio: Alca,
assinatura de Tratado de Livre Comércio com os EUA, isolamento da
Alba, debilitamento do Mercosul, da Comunidade Sul-Americana, das
alianças com a África do Sul e a Índia, o Grupo dos 20.
 
O que está em jogo no segundo turno é a definição sobre se o Brasil
vai subordinar seu futuro com políticas de livre comércio ou se o fará
em processos de integração regional. Isso faz uma diferença
fundamental para o futuro do Brasil e da América Latina. Adotar o
livre comércio é abrir definitivamente a economia do país para os
grandes monopólios internacionais – norte-americanos em particular -,
é renunciar a definir qualquer forma de regulamentação interna – de
meio ambiente, de moeda, de política de cotas, etc. É condenar o
Brasil definitivamente à centralidade das políticas de mercado, com a
perpetuação das desigualdades que fazem do nosso o país mais injusto
do mundo.
 
O que está em jogo no segundo turno então é se teremos um país menos
injusto ou mais injusto, se teremos um país mais soberano ou mais
subordinado, se teremos um país mais democrático ou menos democrático,
se teremos um país ou se nos tornaremos definitivamente em um mercado
especulativo e nos consolidaremos como um país conservador dirigido
pelas elites oligárquicas (como um mistura de Daslu mais Opus Dei). Se
seremos um país, uma sociedade, uma nação – democrático e soberanos -
ou se seremos reduzidos a uma bolsa de valores, a um shopping center
cercado de miséria por todos os lados.
 
Tudo isto está em jogo no segundo turno. Diante disso ninguém pode ser
neutro, ninguém pode ser eqüidistante, ninguém pode ser indiferente.
 
Texto de Fernando Bessa enviado por Marcelo Rasga Moreira

Escrito por Socador às 01h17
[ ] [ envie esta mensagem ]

Ê São Paulo, terra da garoa. Vai pra lá, Tsunami!

 

Dá-lhe Maluf 

 

Dá-lhe Russomano

 

Dá-lhe Clô

 

E avante Geraldo...

 

Escrito por Socador às 23h25
[ ] [ envie esta mensagem ]

GOVERNO PSDB POR FHC

 

(O texto abaixo foi intencionalmente escrito na cor burro-quando-foge, devido ao atual momento político)

 

Ferrou os Militares durante 8 anos, aumento só deu 28% para os
Generais o restante ele escalonou, acabou com posto acima; anuênio;
auxílio;


 

Privatizou quase tudo no  Brasil, as estradas, a telefonia...
Privatizou a Vale do Rio Doce, que só  dava lucro ao Brasil, deu de mão
beijada aos estrangeiros e até hoje a  população brasileira não sabe para
onde foi o dinheiro. Se não bastasse, não usou o dinheiro das privatizações
para pagar o FMI.


 

Liquidou todas as nossas empresas estatais com a desculpa de  pagar a
dívida pública e, além de não pagar, deixou que a dívida  quintuplicasse.



 

Mandou o Geraldo Brindeiro,  conhecido na época como o "Engavetador
Geral da República" arquivar todos  os processos contra ele.



 

Indicou pra Presidência do Senado por duas vezes o Jader Barbalho,
mesmo após alguns  escândalos ligados ao Banco da Amazônia, o escândalo das
pererecas (rãs) de sua mulher. Comprou dezenas de votos para garantir a
a reeleição,  por R$ 200.000,00 cada, gerenciado pelo seu ministro
Sérgio Mota. E a CPI foi mais uma vez engavetada.


 

Por ordem do  FMI, enxugou e quase matei o funcionalismo público nos
8 anos que esteve  no poder, sem 1 real de aumento... E ninguém mais lembra
disso!


 

Engraçado como todos reclamam dos reajuste das contas de luz e
telefone de hoje em dia e se esquecem de que quem deixou  que os reajustes
fossem feitos pelo maior índice existente foi ele...


 

Cassou as anistias reconhecidas em lei dos demitidos no governo Collor
e deixou milhares de famílias passando necessidades e alguns chefes destas
famílias chegaram ao suicídio.


 

E o bom de tudo é ver que realmente a população tem
memória fraca, aliás, nem memória tem, porque esses fatos aconteceram  há
poucos anos... Só pra recuperar a memória, vou citar: fraude no painel  do
Senado (ACM e Arruda); macro desvalorização do real; compra de votos  para
a aprovação da reeleição; Proer, ajuda aos bancos que estavam  quebrados
devido a desfalques e gerência temerária; Sivam, liquidação das empresas
estatais (privatizações); Banestado, o Banco Rural do governo passado, por
onde os dólares saíam do país ilegalmente;- Banco Marka  (Cacciola); Banco
Fonte Sindam; engavetamento de diversos processos, etc e etc.

 

E alguém lembra do Eduardo Jorge?

 

E da isenção do Mendonça de Barros e seus filhos nas privatizações?

 

 

Desculpem o desleixo, é que estou com preguiça de pesquisar e tenho uma péssima memória. Este é um pequenino rol de proezas do PSDB - FHC que consegui lembrar.

 

 

Mas não tem problema, o Geraldo tá chegando pra terminar o árduo trabalho do FHC e quem sabe, até o salário mínimo volta a ser de R$180,00.

 

 

Escrito por Socador às 22h53
[ ] [ envie esta mensagem ]

Histórico

Visitante número: