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PARA ENTENDERMOS MELHOR...
LUÍS NASSIF
O esquema Daslu
Pode-se criticar ou não o caráter espetacular da ação da Polícia Federal no caso Daslu. Mas todos os sinais indicam efetivamente a montagem de uma quadrilha para dupla sonegação de impostos. A primeira sonegação era no subfaturamento das importações. Um produto de 100 entrava no país por 10. O Imposto de Importação incidia sobre 10. Digamos que fosse de 100%. Em vez de pagar 100, pagam-se apenas 10. Aí a empresa importadora revendia para a Daslu por 125. Se o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) fosse de 25%, a empresa ficava devedora de 25 de imposto. E a Daslu ficava credora desses 25, compensando na hora de pagar o seu ICMS. Digamos que revendesse o produto por 150. Ficava devendo 37,5 de ICMS, mas compensava com os 25 que a importadora supostamente pagou, pagando apenas 12,5 de impostos. Aí, a importadora -fantasma- fechava e não recolhia os impostos devidos. Ou seja, a Daslu se apropriava de uma compensação que não foi paga. No exemplo mencionado, se fosse uma operação normal, a Daslu teria pago 100 de Imposto de Importação, mais 50 de ICMS. No total, seriam 150. Com a dupla sonegação, pagava apenas 22,5 (10 de imposto de importação, mais 12,5 de ICMS). Ou seja, era um processo graúdo e sistemático de sonegação. Não é apenas ela quem fazia isso. Há sinais de que alguns templos do povão praticavam o mesmo processo. enviada por Marcelo Rasga |